Visto para a Ucrânia
04 fevereiro 2020 18:45


Para qualquer tipo de visto, é obrigatório entregar os seguintes documentos: 

1. Passaporte, o qual deve corresponder aos seguintes critérios: 

  • ter validade superior a 3 (três) meses para além da data de saída prevista; 
  • ter validade não superior a 10 anos; 
  • conter no mínimo 2 páginas livres.

2. Formulário devidamente preenchido e assinado

 (Nota: o formulário deve ser preenchido online através do seguinte link http://visa.mfa.gov.ua/). Caso se trate de uma pessoa com incapacidade civil, o referido formulário deve ser preenchido e entregue pelo seu representante legal. Em casos de pedidos de visto para menores de idade, o formulário deve ser preenchido, assinado e entregue por seus progenitores ou representante legal).

3. Fotografia 35x45mm.

4. Seguro médico  (cobertura mínima de 30.000 Euros para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento por motivos médicos). Não se aplica aos portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço.

5. Comprovativo de meios de subsistência para entrada e a permanência no Território Nacional da Ucrânia (extrato do Banco /Multibanco sobre o saldo da conta, entre outros). Não se aplica aos portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço.

6. Comprovativo de pagamento dos emolumentos consulares pela emissão do respetivo visto (Nota: o pagamento efetua-se no dia da entrega dos documentos e deverá ser feito através de Multibanco. O Consulado dispõe de Terminais de Pagamento Automático. Não se pode efetuar o pagamento em numerário).

7. Comprovativo do motivo de viagem, em particular:

1. Comprovativo da passagem transitória pelo Território Nacional da Ucrânia (visto para o país terceiro, se for necessário, ou bilhete de viagem, etc.)

2. Comprovativo de transportação/passagem transitória pelo Território Nacional da Ucrânia de bens ou pessoas, quando transportados em veículos de automóvel.

3. Licença/autorização para realização de transporte internacional, emitida pela autoridade competente do Estado terceiro.

1. Carta-convite oficial de uma pessoa coletiva, registada na Ucrânia, a qual deve ser feita numa folha oficial.

Nota: o referido convite deve, obrigatoriamente, conter o número de registo no Registo estatal único de pessoas coletivas, ou pessoas físicas – empresários ou comunidades, número de registo, data e assinatura de quem convida, nome completo, data e local de nascimento da pessoa convidada, bem como o número de passaporte, data de emissão e validade do mesmo, morada, motivo de viagem e período de estada no território nacional, número de entradas que o convidado irá realizar e morada do alojamento na Ucrânia, bem como termo de responsabilidade da entidade que convida pelo possível alojamento e repatriamento da pessoa convidada. 

2. Carta-convite oficial de uma pessoa singular – cidadão da Ucrânia, nacional do país terceiro ou apátrida, que legalmente reside permanente ou temporariamente no território nacional da Ucrânia.

Nota: o referido convite deve, obrigatoriamente, conter nome completo da pessoa que convida, dados do passaporte ou da autorização da residência na Ucrânia (para pessoas estrangeiras e apátridas), sua morada, bem como nome completo da pessoa convidada, sua data e lugar de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, morada, propósito de viagem, duração da estada planeada, número de entradas para o Território Nacional da Ucrânia e local onde irá residir, compromisso da pessoa que convida de garantir as despesas relacionadas com e saída do território da Ucrânia e a permanência no território de Portugal da pessoa convidada. Juntamente com o convite deve-se juntar a cópia do passaporte ou do título de residência na Ucrânia da pessoa que convida (caso quem convida seja nacional do país terceiro ou pessoa sem cidadania).

3. Carta-convite de um órgão ou entidade pública, empresa ou organização;

4. Acordo sobre a permissão de transportar bens ou pessoas, bem como a respetiva licença para transportações internacionais;

5. Certificado do Cidadão ucraniano estrangeiro. Familiares de um nacional ucraniano estrangeiro devem entregar comprovativos de familiaridade;

6. Documentos que provam caráter turístico da viagem;

7. Convite de uma entidade de saúde ucraniana;

8. Documento, prova de realização de investimento estrangeiro de acordo com a legislação em vigor relativa ao Regime de investimentos estrangeiros no território da Ucrânia.

9. Prova de que um nacional de país terceiro ou pessoa sem cidadania é proprietário de imóvel no território da Ucrânia;

10. Carta-convite de uma organização religiosa, aprovada pela autoridade competente que aprovou o seu estatuto conforme a lei, para a estada temporária na Ucrânia a fim de propagar os estudos religiosos ou outra atividade religiosa;

11. Pedido por parte dos MEDIA de concessão e emissão de um visto a um jornalista ou funcionário da imprensa, a fim de exercer as suas funções no território da Ucrânia;

12. Carta-convite de uma entidade estrangeira, organização internacional;

13. Despacho da Comissão Geral de Eleições sobre o registo de supervisores oficiais de países terceiros ou organizações internacionais nas Eleições Presidenciais, parlamentares, eleições locais ou referendos;

14. Documento, que prova que um nacional de país terceiro ou apátrida é marido, esposa, mãe, pai, filho de um nacional da Ucrânia.

1. Cópia certificada da autorização para exercício profissional no território da Ucrânia. Estrangeiros ou apátridas, cuja empregabilidade não exige a referida autorização, devem apresentar o contrato de trabalho/prestação de serviço;

2. Cópia da decisão, emitida pelo Serviço de Migração Estatal da Ucrânia, sobre a autorização para emigração para a Ucrânia;

3. Documento comprovativo da relação de parentesco com a pessoa, que é reconhecida na Ucrânia como refugiada ou a qual foi temporariamente atribuído asilo no Território Nacional;

4. Carta-convite para estudar (fazer estágio), emitida pelo estabelecimento do Ensino Superior e registado conforme o regulamento aprovado pelo Ministério do Ensino da Ucrânia; 

5. Carta-convite de um estabelecimento estatal, empresa ou organização que é um recipiente de um projeto internacional de apoio técnico;

6. Carta-convite para a estada a longo prazo de uma organização religiosa, a qual é aprovada pelo órgão estatal, que efetuou o registo do seu estatuto, a fim de realizar os devidos atos da sua atividade canónica;

7. Carta-convite de uma filial, divisão, representação ou outra unidade estrutural de uma organização pública (não governamental) de um Estado terceiro, registada conforme o regulamento estabelecido;

8. Carta-convite de uma filial, divisão, representação de uma entidade comercial estrangeira, registada conforme o regulamento estabelecido;

9. Carta-convite de uma filial ou representação de um Banco estrangeiro, registado na Ucrânia conforme o regulamento estabelecido;

10. Pedido de concessão do visto por parte dos MEDIA de um Estado terceiro para um dos seus jornalistas ou representantes, o qual necessita de permanecer no Território Nacional da Ucrânia a longo prazo, exercer as suas funções profissionais;

11. Pedido oficial por parte das autoridades competentes de um Estado terceiro ou de organizações internacionais sobre a concessão de visto aos funcionários das representações diplomáticas e consulados, das organizações estrangeiras e das suas representações legais, os quais necessitam de permanecer no Território Nacional a longo prazo para exercer as suas funções profissionais (incluindo os seus familiares);

12. Carta-convite da devida autoridade estatal ucraniana, a qual convida um nacional de país terceiro ou apátrida para participar no âmbito de programas culturais, educacionais, científicos, desportivos ou programas de voluntariado; ou carta-convite por parte de uma organização ou uma instituição, que envolva voluntários para promover a sua atividade, a informação sobre a qual está publicada na página web oficial do Ministério da Política Social, juntamente com a cópia do certificado do devido registo estatal destas organização ou instituição;     

13. Documento, comprovativo da contração de matrimónio com cidadão de nacionalidade ucraniana;

14. Documento comprovativo da relação de parentesco com a pessoa, que reside no território da Ucrânia e tem respetiva Autorização de Residência, juntamente com o comprovativo da sua possibilidade financeira para pagar as despesas de alojamento e alimentação dos seus familiares na Ucrânia.

Nota: documentos, emitidos pelas autoridades estrangeiras, devem ser legalizados ou apostilados (caso país emissor seja Estado-membro da Convenção de Haia de 1961).

Pela emissão normal de visto de qualquer tipo (B,C ou D), as representações displomáticas e consulares da Ucrânia no esterior cobram uma táxa básica no valor de 60,00 euros, se o outro não for previsto pelos Acordos Internacionais.  

Pela emissão urgente é cobrado o dobro do valor da emissão normal. 

O valor dos emolumentos consulares, cobrados pela emissão de visto, poderá variar para requerentes de certas nacionalidades, devido à aplicação do princípio de reciprocidade

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